Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a redução da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecida pela reforma da previdência, é constitucional. O texto define que viúvos tem direito a 50% do benefício do falecido em caso de aposentadoria, mais um adicional de 10% por dependente. Dessa forma, um parceiro sem filhos poderia receber 60% do benefício do cônjuge morto, em caso de dependência financeira. Anteriormente, o percentual era de 100%. O entendimento foi questionado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que avalia que há prejuízo para o viúvo ou viúva cujo parceiro faleceu antes de se aposentar.
Os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Luís Roberto Barroso, que citou o aumento da expectativa de vida da população e a queda no número de filhos como pontos que reforçam a necessidade de mudança. Ele defendeu que o cálculo da pensão por morte na reforma da Previdência não é inconstitucional porque não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea da Constituição. “Não se pode afirmar que o núcleo essencial do direito à previdência social e do princípio da dignidade da pessoa humana ofereça parâmetros precisos para o cálculo da prestação pecuniária”, ponderou. Anteriormente, a pensão por morte correspondia a 100% do valor recebido pelo beneficiário da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de sua morte.
Jovem Pan