A ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) argumentando que a falta de vagas em creches viola o direito à educação de crianças e prejudica o seu desenvolvimento, conseguiu decisão favorável do Poder Judiciário. A liminar determinou à Prefeitura Municipal para que amplie a oferta de vagas em creches e pré-escolas na rede municipal de ensino.
Na petição, o MPAL solicitou que a gestão municipal apresente um plano concreto de ações de expansão e redimensionamento de vagas no prazo de 60 dias.
O promotor de Justiça Gustavo Arns, autor da ACP, explicou que "essa decisão judicial é fundamental, pois sublinha a importância da escola não apenas como espaço de aprendizado, mas também como um ambiente seguro no combate à violência sexual de crianças. Ao deferir o pedido liminar em nossa ação civil pública, o Poder Judiciário reconheceu o papel vital que as creches e pré-escolas desempenham na proteção das nossas crianças. A ampliação do número de vagas garante que mais crianças possam estar em um ambiente educacional protegido, contribuindo diretamente para os esforços de prevenção e conscientização que são centrais na campanha do Maio Laranja".
Medidas obrigatórias - A Prefeitura de Maceió terá que apresentar um plano concreto de ações para expandir as vagas em creches e pré-escolas, com metas e prazos definidos.
O plano deve incluir um estudo para identificar a real necessidade de vagas em creches e pré-escolas na cidade. E, com base no diagnóstico dessa demanda, apresentar um plano para ampliar a oferta de vagas, incluindo a construção de novas unidades escolares, a reforma de unidades existentes e a contratação de profissionais qualificados.
Além disso, o Município de Maceió tem que implementar medidas de busca ativa para identificar crianças fora da escola e garantir seu acesso à educação.
A Prefeitura também deve atender a demanda por vagas em creches e pré-escola em até 3 anos. As crianças deverão ser matriculadas em unidades próximas à sua residência ou local de trabalho dos pais ou responsáveis.
Transparências - A Prefeitura deve divulgar mensalmente a lista de espera por vagas em creches e pré-escolas no site da Secretaria Municipal de Educação, no documento precisa conter a faixa etária da criança, bairro, unidade escolar de preferência, turno e existência de prioridade no atendimento, que deverá ser justificada.
Poderão se manifestar e participar da ação, caso tenham interesse, o Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Diretos das Crianças, Promotorias de Justiça da Infância da Comarca, Defensoria Pública e Câmara Municipal.
Prazo para cumprimento - A Prefeitura de Maceió terá 60 dias para apresentar o plano de expansão da oferta de vagas em creches e pré-escolas. As demais medidas deverão ser implementadas gradativamente, com prazos específicos para cada ação.
Em caso de descumprimento das medidas determinadas pelo Judiciário, o Município estará sujeita a multa diária de R$ 10.000,00.
A comunidade poderá acompanhar o cumprimento das medidas determinadas e cobrar da Prefeitura o atendimento às metas estabelecidas. É importante também que os pais e responsáveis legais estejam atentos aos prazos para inscrição nas creches e pré-escolas.
O MPAL continuará acompanhando o caso para assegurar o cumprimento da decisão e a efetivação do direito à educação para todas as crianças de Maceió.
A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça Gustavo Arns e Lucas Sachsida. Este último, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL.