O gênero musical forró foi reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial de Alagoas. A lei 9.467/2025 foi sancionada pelo governador Paulo Dantas e publicada na edição suplementar de terça-feira, 21, do Diário Oficial do Estado.
Autor da lei, o deputado estadual Inácio Loiola afirmou que a lei vai garantir benefícios diretos e indiretos a compositores, músicos e artistas que trabalham com forró no estado. A Associação dos Forrozeiros de Alagoas (Asforral) tem cerca de 200 forrozeiros associados.
O Patrimônio Imaterial de Alagoas é composto por manifestações culturais que refletem a diversidade étnica do estado, como o folguedo Guerreiro, o sururu e as cocadas da Massagueira, o Bordado Filé, o Bico e a Renda Singeleza, o doce de caju de Ipioca e o camarão Bar das Ostras.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural".