"O TJ-RJ viola manifestamente as disposições constitucionais ao promover a destituição dos dirigentes da CBF, após eleição com o voto de todas as 26 Federações, 20 Clubes da Série A e 19 Clubes da Série B que se fizeram presentes. A eleição não foi questionada jamais por qualquer dos membros que integram a assembleia geral eleitoral da CBF", sustenta a legenda.
O processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux, mas o magistrado se declarou impedido para julgar a causa. Dessa forma, a ação será enviada para decisão de outro membro da Corte.A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2022. Na decisão, o TJ-RJ afirmou que o TAC assinado entre o Ministério Público e a CBF é ilegal.
Fonte: Agência Brasil