A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (Secult) divulgou, nesta sexta (13), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 93.967/2023 que regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos pela Lei Paulo Gustavo (LPG - Lei complementar 195/2022) em Alagoas. O documento está disponibilizado aqui.
Com a regulamentação, a Secult mantém a previsão de disponibilizar R$ 43,9 milhões para a cultura do estado, por meio do lançamento de editais a fim de fomentar o cenário cultural e contribuir para a valorização, desenvolvimento socioeconômico e fortalecimento das atividades artístico-culturais.
De acordo com a secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Freitas, esta ação vai cooperar para o fortalecimento da cultura alagoana. "Nos próximos dias estaremos lançando os aguardados editais da Lei em Alagoas, reafirmando o compromisso do Governo do Estado com o segmento cultural. Estamos empenhados a impulsionar o cenário cultural e promover o desenvolvimento socioeconômico, além de fortalecer as atividades artístico-culturais em nosso estado.", disse a gestora.
Os recursos da LPG serão distribuídos em editais, prêmios, chamamentos públicos, e aquisição de bens e serviços, sendo destinados até 72,4% para o setor audiovisual por meio de editais que apoiem as produções audiovisuais e 27,6% para as demais áreas culturais (artes cênicas, artes visuais, artesanato, cultura afro-brasileira, cultura LGBTQIAPN+, cultura nerd, cultura popular, design, espaços culturais, literatura, moda, música, patrimônio cultural, povos tradicionais, produção cultural e outras vertentes culturais pertinentes.
O secretário Executivo de Políticas Culturais e Economia Criativa, Milton Muniz, ressaltou a importância da Lei Paulo Gustavo para o cenário cultural alagoano. "É indiscutível o valor da Lei Paulo Gustavo para o cenário cultural alagoano. Essa iniciativa reforça nosso compromisso com o fomento da cultura e o fortalecimento de nossa identidade artística. Estamos determinados a garantir que os recursos sejam aplicados de forma eficaz, contribuindo para o crescimento econômico e a valorização das expressões culturais em nosso estado", pontuou.
Os projetos de fomento apresentados devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado o mínimo de 10% do valor total do projeto. A quantia destinada à acessibilidade deverá ser prevista no demonstrativo financeiro do projeto. Além disso, os projetos precisam contar com medidas de acessibilidade física, comportamental e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Por parte do Governo Federal, a Lei Paulo Gustavo, até o momento, dispõe da aplicação do Decreto nº 11.453, de março de 2023, sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; o Decreto nº 11.525, de maio, que regulamenta a LPG; a Instrução Normativa do MinC nº 5, de 10 de agosto de 2023 e a Instrução Normativa MinC nº 6, de 23 de agosto de 2023, os quais dispõem sobre a execução do apoio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.