A Câmara dos Deputados prepara uma tramitação acelerada para a “minirreforma eleitoral“. O plano de trabalho apresentado pelo relator, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), prevê que nesta semana serão feitas audiências públicas sobre o tema. A expectativa é que o texto seja votado dentro do grupo de trabalho antes do feriado de 7 de Setembro. O resultado do grupo de trabalho vai ser base de um anteprojeto de lei para ser formalmente apresentado e apreciado pelo plenário da Câmara. Oito temas devem embasar essa lei: federações partidárias, prestação de contas, propaganda eleitoral, regras do sistema eleitoral, registro de candidatura, financiamento de campanhas, inelegibilidade e violência política contra a mulher. A coordenadora do grupo de trabalho, a deputada Daniela Cunha (União Brasil-RJ), destacou que o objetivo é dialogar com todas as instituições e chegar a um consenso sobre os principais temas. “Seguindo nesta lógica estivemos com o procurador eleitoral, tivemos com o presidente do TSE e demais ministros, e paralelo a isso estamos correndo com o cronograma das audiências públicas”, explicou a parlamentar.
Nesta terça-feira, 29, parlamentares que fazem parte do grupo de trabalho da minirreforma eleitoral participaram de um encontro com o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes. A conversa durou cerca de uma hora. A assessoria do tribunal confirmou que Moraes vai encaminhar ao grupo de trabalho um estudo sobre a simplificação e melhoria na tramitação das prestações de contas. O plenário do TSE também vai editar uma súmula com requisitos que caracterizam fraudes na cota de gênero para orientar os tribunais regionais eleitorais e os partidos políticos. Nesta quarta-feira, 30, membros do grupo de trabalho vão se reunir com o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), para tratar da minirreforma eleitoral. Para valer nas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e publicada até o dia 5 de outubro. Isso porque a Constituição determina que as mudanças nas regras eleitorais precisam estar em vigor, no mínimo, um ano antes do primeiro turno do pleito.
*Com informações da repórter Iasmin Costa.
Fonte: Jovem Pan