O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira, 29, para absolver o general Walter Souza Braga Netto, e absolver o ex-ministro da Casa Civil de petição que poderia torná-lo inelegível. Ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Braga Netto é alvo de uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pode levar a inelegibilidade por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para fins eleitorais, cometidos por Bolsonaro durante a reunião com embaixadores brasileiros, em julho de 2022. No total, quatro ministros já votaram, sendo três deles pela inelegibilidade do ex-chefe do Executivo e um deles, o ministro Raul Araujo Filho, pela recusa da ação. Já no caso de Braga Netto, entre os votos dos quatro primeiros magistrados, o entendimento é o mesmo: não há elementos para declarar “sua responsabilidade para a concepção das práticas ilícitas comprovadas nos autos”.
Em seu voto, o o relator, o corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves, se manifestou pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro pelo uso da estrutura do Estado para promover uma campanha eleitoral antecipada, mas recusou estender a análise ao ex-ministro da Casa Civil, acatando parcialmente a ação proposta pelo PDT. O mesmo entendimento foi seguido nos votos de Floriano Marques e André Ramos Tavares. “De toda a instrução processual, concluo não ter restado indicado, muito menos provado, comportamento do segundo investigado (Walter Souza Braga Netto) na prática das conduta”, alegou Marques. O julgamento no TSE será retomada na sexta-feira, 30, com votos de outros três ministros.
Jovem Pan