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Tribunais determinam pagamento do ITBI sobre valor de mercado do imóvel


Cortes de pelos menos cinco Estados têm aplicado decisão do Superior Tribunal de Justiça Tribunais de Justiça já passaram a aplicar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado com base no valor da negociação do imóvel. Há decisões nos tribunais de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Paraná e Ceará, segundo balanço realizado pelo Sigaud Advogados. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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