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Alagoas

Em ação civil pública, Defensoria Pública cobra que BRK Ambiental restabeleça definitivamente o fornecimento de água para a parte alta de Maceió, em até cinco dias




A Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública contra a BRK Ambiental e a CASAL, nessa quinta-feira, 26, a fim de obrigar, judicialmente, a empresa a restabelecer completamente o fornecimento de água potável aos moradores da parte alta de Maceió, no prazo de cinco dias, e que, também, em até 24h, garanta o acesso de todos os cidadãos prejudicados a carros-pipa ou outras alternativas provisórias, de maneira ininterrupta.


No pedido, os defensores públicos do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública (NPC/ DPE-AL), Ricardo Melro e Isaac Souto, requerem a suspensão da tarifa de água e esgoto, até que o problema esteja resolvido, bem como a compensação financeira para os cidadãos que já pagaram as referidas faturas. Além disso, a ação também cobra indenização por danos morais coletivos e indenizações individuais por danos morais e materiais, para todos os cidadãos prejudicados.


Desde o último mês de outubro, os cidadãos atendidos pelo Sistema Aviação - bairros da Cidade Universitária, Clima Bom, Colina dos Eucaliptos, Conjunto Medeiros Neto, Conjunto Santa Maria, Eustáquio Gomes, Inocoop, Loteamento Esplanada, Loteamento Palmar, Loteamento São Caetano, Residencial do Vale, Rio Novo, Santos Dumont e Tabuleiro do Martins - sofrem com o desabastecimento de água.


Diante da morosidade da empresa em apresentar soluções, o Procon Maceió, ao receber diversas reclamações e constatar a situação de desabastecimento nos referidos bairros, notificou a BRK e CASAL, no último dia 18, cobrando providências imediatas e comunicou a Defensoria Pública o descaso com a população necessitada da continuidade do serviço de fornecimento de água. Porém, até o ingresso da Acp, no entanto, nenhuma resposta foi recebida.


Na ação, os defensores públicos abordaram o dano coletivo sofrido pela população e reforçam que a ineficiência do serviço prestado, bem como a conduta da empresa para com seus usuários, fere os princípios constitucionais e o Código de Defesa do Consumidor.

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