A defesa argumentou que houve erro de sintaxe na elaboração da decisão de Moraes. Os advogados de Silveira alegaram que a decisão que estabeleceu a obrigação de recolhimento noturno não o proibia de sair de casa durante o dia.
"Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial [proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados], recentemente, foi determinada em mais de 1.100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento", afirma Alexandre de Moraes na decisão.
Na terça-feira (24), Silveira foi preso pela Polícia Federal (PF) após descumprir a regra de se recolher à sua residência, em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro.
Segundo o ministro, Daniel Silveira ficou fora de casa por cerca de 10 horas, retornou à sua residência às 2h10 da manhã e ainda foi a um shopping de Petrópolis no último domingo (22). Para Moraes, o relatório de geolocalização da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) reforça a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como também foi alegado por sua defesa.
Em 2023, o ex-deputado foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo, ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Suprema Corte.
Desde outubro deste ano, Silveira cumpria pena em regime semiaberto. Na semana passada, Moraes autorizou a liberdade condicional, que foi agora revogada.
Agência Brasil