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NESTE DOMINGO

Eleições em Alagoas vão contar com 90 promotores eleitorais

Membros do MPAL vão se distribuir nas 90 juntas eleitorais de Maceió e do interior

Promotores atuam para coibir a prática de toda e qualquer infração eleitoral. Divulgação/MPAL
Promotores atuam para coibir a prática de toda e qualquer infração eleitoral. Divulgação/MPAL

As eleições municipais 2024 em Alagoas vão contar com 90 membros do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL). Os promotores eleitorais realizarão a fiscalização do processo eleitoral para garantir a regularidade e a lisura na hora do voto. Eles atuarão nas juntas eleitorais ao lado dos juízes e do Ministério Público Federal, que também integram o sistema da Justiça Eleitoral em Alagoas.

Os promotores eleitorais estarão na linha de frente nas 90 juntas eleitorais de Maceió e do interior do Estado, que, totalizadas, compõem as 42 zonas eleitorais de Alagoas, sendo cinco delas na capital.

O trabalho dos membros do MPAL será no sentindo de coibir a prática de toda e qualquer infração eleitoral. E são três as principais leis federais relativas aos crimes mais comuns que ocorrem durante o dia do pleito.

A primeira delas trata de infrações penais diversas, a exemplo de "oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita", da "promoção de desordem nos trabalhos eleitorais", do "impedimento ou embaraço ao exercício do sufrágio", da "violência ou grave ameaça visando à obtenção de voto ou abstenção", da "concentração de eleitores para embaraçar ou fraudar o exercício do voto", da "intervenção indevida de autoridade junto à mesa receptora", da "votação múltipla ou realizada em lugar de outrem", da "violação do sigilo do voto", da "recusa ou abandono do serviço eleitoral" e da "desobediência a ordens ou instruções da justiça eleitoral". As penas podem variar entre 15 dias e seis anos, mais o pagamento de multa.

Há também a Lei nº 9.504/97, que diz respeito à realização de propaganda eleitoral no dia da eleição, mais conhecida como "boca de urna". E a lei que dispõe sobre transporte e alimentação a eleitores, ambos proibidos.

O procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, que ficará de plantão para qualquer necessidade que precisar da intervenção da chefia do Ministério Público, destacou a importância do regime democrático na escolha dos candidatos e falou sobre a importância do voto.

"O Ministério Público Eleitoral, por meio dos seus promotores, vai trabalhar para garantir o direito à cidadania nesse pleito que se avizinha. Já estamos atuando na sua fiscalização e temos certeza que esse processo resultará na vontade popular nas urnas, dando vitória à democracia brasileira", disse Araújo.

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