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TRT

Presidente do TRT-19 concede liminar para manter ônibus em circulação

Pedido foi apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos de Passageiros do Município de Maceió (Sinturb/Mac)

Desembargador Marcelo Vieira concedeu uma liminar para manter os ônibus em circulação
Desembargador Marcelo Vieira concedeu uma liminar para manter os ônibus em circulação

Nessa terça-feira (23), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), desembargador Marcelo Vieira, concedeu uma liminar para manter os ônibus em circulação durante a greve total desta quarta (24), convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro/AL). O pedido de liminar foi apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos de Passageiros do Município de Maceió (Sinturb/Mac).

De acordo com o TRT-19, o sindicato pediu a decretação da ilegalidade da greve, sob a alegação de que o serviço é atividade essencial, além de afirmar que o ato não comunicado com antecedência mínima de 72h. A entidade ainda alegou que não houve atraso no pagamento dos salários dos rodoviários por parte das empresas, admitindo o não pagamento dos benefícios de Plano de Saúde e Ticket alimentação devido ao retardo da transferência do subsídio do Município de Maceió.

O Sinturb solicitou também a inclusão do município de Maceió como parte necessária ao processo por se tratar de um serviço público, sobretudo no que diz respeito à fixação de tarifas.

O desembargador Marcelo Vieira determinou que o Sinttro/AL mantenha 70% dos serviços de transporte nos horários de maior movimento (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e de 50% nos demais horários.

Além disso, o sindicato deve abster-se de praticar quaisquer atos que impeçam ou atrapalhem o normal desempenho das atividades sob pena de multa diária de R$ 30 mil, assim como deferiu o pedido para colocar o município de Maceió como litisconsorte na ação e considerou que caso a paralisação ocorresse de forma total acarretaria graves danos à população por se tratar de serviço essencial.

O Dissídio Coletivo de Greve entre o Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos de Passageiros do Município de Maceió (Sinturb/Mac) e Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro/AL) vai ser julgado nesta quinta (25), às 14h, no auditório des. Abílio Neves Souza, localizado no 2º andar no Fórum Pontes de Miranda, no Centro.

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