Um homem negro se tornou réu em uma ação judicial por injúria racial após uma discussão familiar com um italiano branco, de 62 anos, por conta de uma cobrança de dívida. A tia do acusado é casada com o estrangeiro há cinco anos. A denúncia foi aceita pelo juiz Mauro Baldini, da 1ª Vara de Justiça do município de Coruripe, no último dia 12 de janeiro.
Iniciado em setembro de 2023, o processo foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da segunda-feira, 15, e tramita como "prioritário", além da ação ter um valor de R$5 mil. O caso seguiu para o Ministério Público, uma vez que, após a sanção da lei que enquadra injúria racial ao crime de racismo, o processo se tornou público.
A denúncia foi feita no dia 5 deste mês pelo MP à Justiça de Alagoas, na qual a promotora compreendeu que houve crime na fala do homem negro.
O TNH1 teve acesso aos autos e, de acordo com o documento, a briga começou quando a tia pediu que o italiano aceitasse que o sobrinho, que havia acabado de sair do presídio, fosse morar com eles, pois precisava se recuperar e não tinha onde ficar. Em fevereiro, aconteceram casos de chantagem não especificados no processo e foi quando a "vítima" vendeu uma parte do terreno ao denunciado.
A partir disso, xingamentos, ameaças e difamações à família do italiano começaram a ficar mais intensos e frequentes. Até que, no dia 6 de julho do ano passado, houve uma discussão pelo WhatsApp, na qual o homem negro falou que o estrangeiro tinha uma "cabeça europeia branca escravagista".
Em um boletim de ocorrência, o italiano disse que fez um contrato com o sobrinho da companheira e mais três pessoas. Além das palavras referidas ao local de origem, o denunciado teria mandado várias mensagens dizendo que ele era uma pessoa má, que queria dar golpe nas pessoas e que iria espalhar mentiras sobre ele para a família na Europa.
As capturas de tela que o TNH1teve acesso mostram a mensagem enviada pelo denunciado ao europeu. No texto, ele acusa o homem de o fazer trabalhar para ele por dois anos de graça. "Recebemos humilhação, desmerecimento e ingratidão".
Segundo o Artigo 140, inciso 3, que tipifica a prática, a pena é de reclusão de um a três anos e multa.