Já está em vigor a lei que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico ruidoso no estado de Alagoas. No entanto, os efeitos da regra somente serão aplicados daqui a dois anos.
A sanção do governador Paulo Dantas (MDB) à regra aprovada na Assembleia Legislativa, no fim do ano passado, foi publicada nessa segunda-feira (15), em edição extraordinária do Diário Oficial.
Conforme a lei, a proibição se aplica a ambientes fechados e abertos, em áreas públicas ou locais privados. Os fogos que produzem efeitos apenas visuais, sem qualquer ruído, estão liberados.
Um detalhe que merece atenção é que permanece permitida a produção, armazenamento, transporte e comercialização de artefatos com estampido em Alagoas, desde que sejam fabricados aqui e se destinem à exportação para outros estados.
Quem descumprir a lei está sujeito a multa que pode alcançar 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal (no caso de pessoa jurídica) e pagamento entre R$ 2.500 e R$ 15 mil (pessoas físicas). Em caso de reincidência, os valores serão dobrados.
Os infratores ainda correm o risco de responderem pelo crime de maus-tratos e reparação do dano moral, seja individual e coletivo, contra pessoas ou animais.
A lei foi criada pelo ex-deputado estadual Léo Loureiro (MDB) sob a perspectiva de contribuir com o bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças e animais.