A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu, por meio de atuação administrativa, a liberdade de um cidadão que seguia preso no Presídio de Segurança Máxima (PSM2), em Maceió, mesmo após a expedição do alvará de soltura. O caso foi constatado pela Defensora Pública Heloísa Bevilaqua da Silveira, no último mês de julho, durante atendimento do programa "Defensoria no Cárcere".
O cidadão foi preso em 2022, em razão de um mandado de prisão emitido pela Comarca de Cupira, no estado de Pernambuco, no ano de 2019, que tratava de um crime supostamente cometido por ele há cerca de dez anos.
Após analisar o caso, a Defensoria Pública requisitou informações e a atuação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, que constatou a existência de um alvará de soltura para o cidadão, expedido em junho deste ano. Em seguida, a Defensoria Alagoana pediu o cumprimento do alvará e garantiu a soltura do cidadão.
"Conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas, o preso deverá ser colocado em liberdade imediatamente, conferindo prazo máximo de 24 horas para sua liberação. Ainda, vale destacar que a Lei de Abuso de Autoridade passou a tipificar como crime a conduta de deixar, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido. Contudo, infelizmente, nesse caso, se não fosse a Defensoria, o homem estaria preso injustamente ainda", destacou a Defensora.