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Constituição

Constituição brasileira é traduzida pela 1ª vez para língua indígena

Trinta e cinco anos após promulgada, a Constituição brasileira foi traduzida pela primeira vez para uma língua indígena: o nheengatu.

Rosa Weber lança a primeira Constituição Federal traduzida em língua indígena - Fellipe Sampaio/SCO/STF

Os indígenas presentes na cerimônia comemoraram a tradução da Constituição. Lucas Marubo, do povo marubo, destacou que a tradução abre um precedente para que outros povos também tenham seus direitos traduzidos. "Momento histórico para os povos indígenas", destacou. Já a tradutora Inory Kanamari, do povo kanamari, lembrou que é a primeira indígena da sua etnia a exercer a advocacia. "Estamos num país com diversidade imensa e não escuto nossas línguas nos espaços. A gente precisa fazer parte", concluiu Inory.

Língua-Geral Amazônica

A presidente do STF Rosa Weber disse que a escolha da língua nheengatu se deu devido a importância dela para região amazônica. "Partiu da percepção de que esta língua historicamente permitiu a comunicação entre comunidades de distintos povos espalhados em toda a região amazônica, até a fronteira com o Peru, Colômbia e Venezuela, e chegou, segundo historiadores, a ser prevalente no Brasil, até ser perseguida e proibida", explicou.

Chamada de Língua Geral Amazônica, o nheengatu é a única língua ainda viva hoje que descende do tupi antigo, tendo traços que a relacionam com o tupi falado na costa brasileira. "Aprendi que o nheengatu é uma língua do tronco do tupi-guarani e legou para a língua brasileira milhares de vocábulos, o nosso sotaque nasal e com prevalência de vogais, que em conjunto com a herança de outros idiomas indígenas e dos idiomas africanos, caracteriza a nossa língua como única e uma das mais ricas do mundo", concluiu Weber.

Também participaram do lançamento da Constituição em Nheengatu a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, e a presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Joenia Wapichana.

Presidente do STF, Rosa Weber, ao lado da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara - Fellipe Sampaio/SCO/STF

*Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fonte: Agência Brasil

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