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MP dá dez dias para que Google e Meta expliquem ofensiva contra o PL das Fake News

O Ministério Público Federal de São Paulo expediu um ofício na segunda-feira, 1, notificando o Google e a Meta – empresa responsável pelo Facebook, WhatsApp e Instagram – por possível favorecimento de conteúdos contrários ao Projeto de Lei 2630/2020, mais conhecido como PL das Fake News, nos resultados de busca das plataformas e anúncios apresentados os usuários.


O Ministério Público Federal de São Paulo expediu um ofício na segunda-feira, 1, notificando o Google e a Meta – empresa responsável pelo Facebook, WhatsApp e Instagram – por possível favorecimento de conteúdos contrários ao Projeto de Lei 2630/2020, mais conhecido como PL das Fake News, nos resultados de busca das plataformas e anúncios apresentados os usuários. Como a Jovem Pan antecipou, a Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira, 2, o mérito do projeto que, entre outras coisas, propõe estipular que as redes sociais sejam responsáveis pela moderação dos conteúdos. O ofício do MPF determina que no prazo de 10 dias ao Google preste informações detalhadas sobre quais anúncios realizou, bem como seus alcances e se os marcou como sensíveis; quais critérios nortearam de 20 de maio a 2 de maio, os resultados para buscas envolvendo os termos “PL 2630”; quais os termos sugeridos pelo buscador do Google para usuários que pesquisaram por “PL 2630”; e os critérios também usados na plataforma do YouTube para buscas envolvendo o projeto de lei. À Meta Brasil, o ofício determina que seja informado, também dentro de 10 dias, os anúncios contratados pela Google envolvendo o PL das Fake News.

No documento, o órgão cita levantamento realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que teria captado um direcionamento, nos resultados do buscador Google, quando se pesquisa termos sobre o tema do “PL 2630”, levando quem faz tal consulta, diretamente, para o link de um post do blog da própria empresa com inúmeras críticas ao projeto. O MPF de São Paulo diz que o buscador “também estaria privilegiando, em seus resultados de busca sobre a matéria, links de conteúdo de oposição ao Projeto de Lei”, fazendo com que os conteúdos contrários – e de interesse da própria Google – fossem privilegiados, “aparecendo na primeira página do buscador não como propaganda, mas como resultado de uma suposta busca orgânica pelo termo”. O órgão também cita uma mensagem que a empresa estaria exibindo no YouTube para criadores de conteúdo com os dizeres: “Impacto negativo para criadores – Lei das Fake News”, apontada como um espécie de coação dos usuários, “na medida em que daria uma espécie de recado de que consequências em tese ruins poderiam repercutir sobre a relação entre a plataforma e aqueles de que dela dependem como fonte de renda.

Em outro aspecto, o MPF de São Paulo também afirma que a Meta teria veiculado anúncios contrários ao Projeto de Lei, mas sem identificação. Alguns dos anúncios estariam, inclusive, sendo pagos pela Google, embora não tenham marcado como sensível. “Em outras palavras, a Meta teria mitigado a transparência que diz que aplica à publicidade feita em sua plataforma, prejudicando a compreensão, por parte de seus usuários, sobre as circunstâncias que os levaram a receber certos conteúdos contrários ao Projeto de Lei nº 2630/2020 em seus feeds”, diz o ofício, que condena a posição das empresas. “Esse tipo de prática, se confirmado, parece estar fora do âmbito de condutas que sujeitos alvo de propostas de regulação podem adotar em um debate democrático”, detalha o ofício.

“Na hipótese de uma empresa modular seu buscador para oferecer às pessoas que procuram saber sobre dado assunto uma versão específica e que lhe aproveita, ela estaria atuando em prejuízo do direito à informação que diz promover, e em afronta ao art. 5º, XII, da Constituição Federal. Da mesma forma, quando uma empresa impulsiona conteúdos por terem sido pagos para terem maior alcance, e o faz fora das regras de transparência de publicidade que diz praticar, ela estaria atuando em desfavor dos direitos de consumidor atinentes à propaganda, e em afronta ao art. 7º do Marco Civil da Internet e do art. 36 do Código de Defesa do Consumidor”, conclui.

Jovem Pan

Política Google Ministério Público Federal De São Paulo PL Das Fake News

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