Todos os ministros da Corte acompanharam o relator, ministro Edson Fachin. Em seu voto, ele defendeu a tese de que a norma estadual não pode definir diretrizes educacionais, por se tratar de competência privativa da União. “Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei estadual.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. O julgamento, iniciado no dia 3 de fevereiro, foi realizado em plenário virtual, quando os ministros não fazem explanação, apenas informam o voto, e encerrado às 23h59 de ontem (10).
Ressalvas
Os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça foram acompanhados de ressalvas.
Nunes Marques reconheceu que a norma estadual é inconstitucional por ter invadido atividade de responsabilidade da União, mas alegou que a língua é um sistema vivo e que as transformações não devem ser ditadas por normas, regras ou acordos.
Já André Mendonça defendeu que o embasamento da decisão da Corte se restrinja a "norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.
Linguagem neutra
A linguagem neutra, ou linguagem não binária, propõe o uso de artigos neutros “e”, “x” ou “@”, em substituição aos artigos feminino e masculino “a” e “o”.
Na linguagem, as palavras “todas” ou “todos” são grafadas, por exemplo, como “todes”, para evitar a utilização dos marcadores de gênero.
O pronome “elu” também pode ser usado para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam.
Fonte: Agência Brasil