O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) neste sábado, 28, se mostrando contrário ao pedido de advogados que pretendiam, através de uma liminar, suspender os efeitos jurídicos da diplomação de 11 deputados por suposta incitação aos atos de vandalismo contra os Três Poderes, ocorridos em 8 de janeiro – a posse está marcada para a próxima quarta-feira, 1º. Na manifestação, Carlos Frederico Santos, o subprocurador-geral da República, lembra que os parlamentares possuem, desde a diplomação, prerrogativas constitucionais imunidade formal e material, conforme previsto no artigo 53 da Constituição. Ele também afirma que uma eventual quebra de decoro deve ser apurada pelo Conselho de Ética da Câmara. O órgão tem atribuição de “examinar as condutas imputadas, na petição, aos deputados federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, pontou.
Os alvos dos advogados são os deputados federais eleitos Nikolas Ferreira (PL-MG), Silvia Waiãpi (PL-AP), Carlos Jordy (PL-RJ), Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), André Fernandes (PL-CE), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB). Eles são acusados de incitar os atos de vandalismo contra as sedes do Legislativo, Executivo e Judiciário, através de publicações nas redes sociais. Na sexta-feira passada, vale lembrar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia solicitado que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestasse sobre a possibilidade ou não de suspender a posse desses parlamentares. Como parte do processo, a PGR foi notificada no fim do dia de ontem e tinha 24 horas para se pronunciar.
No documento enviado ao STF, o subprocurador-geral da República também alega que a Constituição prevê imunidades a deputados e senadores, inclusive por “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Carlos Frederico Santos ainda ressalta que as “imunidades formais garantem ao parlamentar não ser preso ou não permanecer preso, bem como a possibilidade de sustar o processo penal em curso contra ele”, justifica. “A prerrogativa protege o congressista desde a expedição do diploma – portanto antes da posse – até o primeiro dia da legislatura seguinte”, acrescentou, citando o ministro Gilmar Mendes e o atual vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco.
Em relação ao pedido para instauração de inquérito contra os parlamentares, também formulado na petição dos advogados, o subprocurador-geral afirma que “não há elementos que indiquem que os deputados tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 8 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão dessas pessoas nos inquéritos já instaurados”. Carlos Frederico Santos, por outro lado, finaliza. “É óbvio que, caso surjam novos elementos que indiquem que os parlamentares concorreram para os crimes, serão investigados e eventualmente processados na forma da legislação em vigor.”
Fonte: Jovem Pan