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Veja quais são as 10 maiores disputas tributárias no STF


Esses litígios representam boa parte da ameaça aos cofres da União na Justiça As disputas tributárias envolvendo contribuintes e a União somam pelo menos R$ 1,4 trilhão. Esse montante considera apenas os processos que aguardam julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

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São 29 ações judiciais listadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 e classificadas como riscos fiscais. Nem todas têm o impacto aos cofres públicos mensurado.

Os litígios tributários representam boa parte da ameaça aos cofres da União na Justiça. Considerando disputas judiciais de forma geral, o passivo pode chegar a R$ 2,6 trilhões.

Veja quais são as 10 maiores “bombas fiscais” que estão nas mesas dos ministros do STF:

1 – Créditos de PIS e Cofins

A maior disputa tributária deve começar a ser julgada pela Corte no dia 18 deste mês, no Plenário Virtual (RE 841.979). Envolve nada menos que R$ 472,7 bilhões.

Os ministros deverão decidir quais insumos usados pelas empresas em seus processos produtivos geram créditos de PIS e Cofins e podem, portanto, ser usados para abatimento no cálculo das contribuições sociais. Saiba mais.

2 – PIS e Cofins Importação

Os ministros terão que definir se seria necessária a edição de lei complementar para instituir o PIS e a Cofins sobre a importação (RE 565.886). Trata-se da segunda maior disputa tributária na agenda do STF. Envolve R$ 325 bilhões.

3 – Fundo de participação de Estados e municípios

Essa disputa foi incluída na lista de riscos fiscais neste ano (RE 1.288.634). Envolve R$ 279 bilhões. A Corte vai definir se os Estados podem reduzir repasses do ICMS a municípios. Serão discutidos os efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição de receitas do imposto. Entenda.

4 – PIS e Cofins das instituições financeiras

Com impacto de R$ 115 bilhões, a disputa é se o PIS e a Cofins podem ser exigidos sobre as receitas financeiras dos bancos (RE 609.096 e RE 880.143).

Leia mais: Carf amplia base de cálculo de PIS/Cofins dos bancos

5 – Inclusão do PIS e da Cofins nas suas próprias bases de cálculo

Nesse caso, o STF vai definir se é constitucional incluir o PIS e a Cofins no cálculo das próprias contribuições sociais (RE 1.233.096). A discussão envolve R$ 65,7 bilhões.

6 – Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins

Os ministros terão que bater o martelo se o ISS – que é um imposto municipal – pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, que são contribuições sociais que incidem sobre o faturamento das empresas (RE 592.616). É uma disputa de R$ 35,4 bilhões. Leia mais.

Trata-se de uma discussão semelhante à travada na chamada “tese do século”, em que o STF excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

7 – PIS e Cofins – locação de bens móveis

Nesse recurso (RE 659.412), contribuintes que auferem receita com a locação de bens móveis discutem a tributação pelo PIS e pela Cofins. O impacto em caso de derrota para a União é de R$ 20,2 bilhões. Saiba mais.

8 – CIDE sobre remessas ao exterior

O STF terá que definir se a União pode exigir a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remunerações por vários tipos de contrato, como royalties, licenças de uso, transferência de tecnologia e serviços técnicos e administrativos (RE 928.943). A discussão envolve R$ 19,6 bilhões. Entenda.

9 – Créditos presumidos de ICMS

A discussão é se podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal (RE 835.818). Trata-se de uma disputa com impacto de R$ 16,5 bilhões.

No plenário virtual, houve maioria de votos para a exclusão da rubrica do cálculo. O julgamento, no entanto, será reiniciado, por ter sido remetido ao plenário físico.

10 - PIS sobre locação de imóveis

O STF terá que definir se o PIS pode ser exigido sobre receitas auferidas na locação de imóveis, mesmo das empresas que alugam imóveis de forma esporádica. (RE 599.658). O impacto é de R$ 16 bilhões e é semelhante à disputa relativa a bens móveis (item 7 desta lista).

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