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COP 27: Os Desafios e Oportunidades para o Brasil em Sharm El-Sheikh

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Neste artigo, os autores, elencam as expectativas para a próxima Conferência do Clima, em novembro no Egito No próximo mês de novembro o Egito sediará a 27ª Conferência das Partes da UNFCCC (COP27) em Sharm El-Sheikh, com a expectativa de ser a COP da implementação das ações, onde os debates devem estar concentrados nas temáticas de financiamento, mercado de carbono, mitigação e adaptação climática. Por isso, os preparativos para o evento devem contemplar a análise dos desafios e oportunidades para o Brasil, que tem potencial para ser destaque no tema soluções baseadas na natureza (Nature based solutions - NBS).

Apesar dos esforços, o saldo da COP 26 não foi satisfatório, potencializado pela conjuntura pandêmica, resultou em decisões com baixa efetividade prática, com a celebração do “Pacto Climático de Glasgow”, onde os países-membros concordaram em se empenhar para mitigação nas NDCs (sigla em inglês para Nationally Determined Contribution), a fim de conter o aumento da temperatura média global em até 1.5°C, por meio da redução das emissões de gases de efeito estufa (“GEE”) em 45% até 2030 com relação a 2010.

Em Glasgow, o Brasil anunciou o compromisso de mitigar 50% de suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) até 2030, publicado na NDC Registry, pela United Nations Climate Change.Além da nova meta, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) apresentou no documento “Diretrizes para uma Estratégia Nacional para Neutralidade Climática”, as medidas e ações adicionais a serem adotadas e os respectivos resultados esperados, entre as principais, estão:

Reduzir o desmatamento ilegal, a partir de 2022, em 15% por ano até 2024, 40% em 2025 e 2026, e 50% em 2027, atingindo a meta de zerar o desmatamento ilegal em 2028;

Restaurar e reflorestar 18 milhões de hectares de florestas, para múltiplos usos, até 2030;

Alcançar uma participação estimada entre 45% e 50% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030 e seguir expandindo;

Recuperação de pastagens degradadas em adicionais 30 milhões de hectares;

Sistemas Agroflorestais em adicionais 100 mil hectares; - Florestas Plantadas adicionais em 4 milhões de hectares;

Entre outros, nos setores de mudança de uso da terra e florestas, energia, agropecuário, transportes e saneamento.

Não obstante aos tímidos avanços, muitos pontos ficaram pendentes de consenso, a exemplo da apresentação de metas climáticas mais ambiciosas; planos de ação mais efetivos, sob o ponto de vista prático; apoio financeiro para o cumprimento das metas climáticas para países mais pobres e vulneráveis, uma vez que o compromisso dos países desenvolvidos de doar US$100 bilhões anuais em financiamento climático aos países em desenvolvimento mais afetados pela crise climática não foi cumprido; mecanismo internacional de financiamento para as perdas e danos [causados] pela mudança climática; cooperação internacional; entre outros.

Apesar dos desafios, essa também é a COP das oportunidades, e o Brasil é peça fundamental para figurar como protagonista dos debates, projetos e programas, no intuito de trazer soluções baseadas na natureza (NBS) para combater o aquecimento global e os desafios climáticos, de forma concertada, colaborativa e impactante. A exemplo da sua projeção para geração de aproximadamente 1 bilhão de créditos de carbono de toneladas de CO2, com receitas da ordem de US$ 100 bilhões até 2030.

Para além da inegável capacidade para sequestrar carbono, o Brasil também é grande detentor de recursos naturais, com área de floresta equivalente a 58,5% do seu território, cobrindo uma área de 497.962.509ha, sendo, desse total, 98% correspondente a florestas naturais, segundo dados fornecidos pelo Sistema Nacional de Informações Florestais (SNIF) do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Para as florestas plantadas, mais de 09 milhões de hectares de produção que absorvem 1,88 bilhão de toneladas de CO2 da atmosfera; 37 mil hectares de vegetação nativa em recuperação ou incremento e 6,05 milhões de hectares de vegetação nativa conservada ou recuperada.

Sob ponto de vista normativo, do levantamento feito pelo escritório MoselloLima Advocacia, no plano nacional (União, Estados e Municípios) foram identificadas o total de 240 normas, sendo 75 na esfera federal; 76 estadual e 80 no âmbito municipal (rol não exaustivo); enquanto no plano internacional foram encontrados 09 diplomas com sinergia a temática dos serviços ambientais.

Da capacidade orgânica de prover recursos naturais e da estrutura normativa jurídica com incentivos para políticas públicas de preservação do meio ambiente, o Brasil tem condições favoráveis de apresentar, por exemplo:

Propositura de metas mais agressivas de redução de emissões para 2030 associada a projetos e programas de soluções baseadas na natureza (NBS) e serviços ecossistêmicos e ambientais;

O Decreto Federal nº 11.075/2022, publicado em maio deste ano, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o SINARE;

Os avanços do primeiro ano de vigência da Lei Federal nº 14.119/2021 que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA);

Os resultados e projeção dos Projetos Pilotos de PSA do Programa Floresta +, com chamadas públicas recentes das modalidades Inovação, Comunidades e Conservação do Projeto Floresta+ Amazônia, bem como as perspectivas de Programas estaduais como o Refloresta SP, PEPSA na Bahia e o Sistema Jurisdicional de REDD+ e PSA, no Estado do Maranhão;

O aperfeiçoamento do Programa de Conversão de Multas Ambientais para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em prestação de serviços ambientais de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, promovidas pelo Decreto Federal nº 11.080/2022;

As perspectivas para a construção inovadora do edital que visa a concessão de áreas do governo federal, Unidades de Conservação e glebas destinadas, para o desenvolvimento de projetos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e geração de Créditos de Carbono Florestal, em desenvolvimento pelo BNDES, bem como seus reflexos para agenda climática e ambiental do Brasil.

Esse cenário projeta oportunidades objetivas para o Brasil no fomento de políticas públicas, projetos, programas e arranjos negociais com foco nas medidas de REDD+ e serviços ambientais com a finalidade de combater as mudanças climáticas, que encontram correspondência com as metas e desafios estabelecidos no Acordo de Paris e outros compromissos internacionais, a exemplo do Forest Deal (“Acordo Florestal”), celebrado na última COP, com a finalidade de zerar o desmatamento global até 2030.

Portanto, a COP 27 pode ser o turning point para o Brasil, e exigirá um trabalho de cooperação técnica e coordenada entre estado e setores econômicos - energia, agronegócio, transporte, infraestrutura e logística etc. - que devem equacionar as especificidades de cada setor às metas das NDCs, o aproveitamento dos recursos naturais e a estrutura jurídica vigente, visando fomentar as soluções baseadas na natureza através da implementação efetiva de projetos e programas com escala quantitativa para impacto direto nos compromissos de combate às mudanças climáticas, além do reconhecimento reputacional da agenda ambiental positiva para o país.

Conheça os autores:

Leandro Mosello é sócio Fundador do escritório MoselloLima Advocacia, Professor de Direito Ambiental, Florestal e administrativo, presidente da Comissão Especial do Agronegócio da OAB/BA e autor do livro Manual de Direito Florestal.

Marcela Pitombo é coordenadora de PSA, Créditos de Carbono e Negócios Verdes da MoselloLima Advocacia. Membro da Comissão Especial do Agronegócio da OAB/BA e da Comissão Nacional das Mulheres Agraristas (CNMAU).

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Marcela Pitombo, coordenadora de PSA, Créditos de Carbono e Negócios Verdes da MoselloLima Advocacia

Divulgação

Fonte: Valor Invest

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