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STF: Mendonça nega pedido para que Bolsonaro seja investigado por compra de imóveis


O despacho foi dado um dia depois de o ministro, que foi indicado por Bolsonaro, derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que tirou do ar matérias do UOL que revelaram o caso O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para abrir uma investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) para apurar a compra de 51 imóveis, em dinheiro vivo, por ele e integrantes da sua família.

O despacho foi dado um dia depois de o ministro, que foi indicado por Bolsonaro, derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que tirou do ar matérias do UOL que revelaram o caso.

O pedido de investigação foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e também solicitava a oitiva do presidente e seus filhos, além da realização de busca e apreensão dos telefones celulares e computadores utilizados por eles.

Para Mendonça, porém, as acusações contra Bolsonaro "foram extraídas e estão lastreadas, exclusivamente, em reportagem de veículo de comunicação".

Ele disse ainda que o próprio UOL reconheceu "não ter feito qualquer imputação de crime ao presidente da República ou a membros da sua família".

"A deflagração de procedimento investigatório derivado, exclusivamente, de matéria jornalística desacompanhada de qualquer documento ou meio de prova que sirva de reforço é medida, a meu sentir, temerária e que deve ser tratada com extrema cautela, sob pena de se oportunizar a indevida substituição da autoridade policial e do membro do Ministério Público pelos veículos de imprensa, que, a despeito de suas nobres funções informativas, não se revestem ainda de atribuição constitucional para a persecução criminal propriamente dita", afirmou.

O ministro também faz uma defesa do presidente, e diz que o único trecho da reportagem que trata do imóvel adquirido pelo Presidente da República, situado no condomínio Vivendas da Barra, Rio de Janeiro, não faz menção ao uso de dinheiro em espécie. Ele disse ainda que esse conceito "diverge de moeda corrente”.

Segundo Mendonça, a reportagem limita-se "a lançar dúvida sobre o valor da transação". Mas reconhece que o caso foi arquivado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

"O que se constata é, apenas, um conjunto de ilações e conjecturas de quem produziu a matéria, o que a posiciona melhor na categoria de mera opinião/insinuação do que descritiva de qualquer ilicitude, em termos objetivos", disse.

O ministro defendeu ainda que não se pode ignorar "o contexto político-eleitoral" em que a matéria foi publicada "ostentando grau de sensacionalismo muito superior ao seu efetivo conteúdo". "Nesse cenário, o Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias, dando revestimento jurídico-processual ao que é puramente especulativo e destituído de bases mínimas de elementos aptos a configurar a necessária justa causa para a persecução penal."

Ministro do STF André Mendonça

Nelson Jr./SCO/STF

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