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TSE determina exclusão de "live" de Bolsonaro das redes sociais


O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, também proibiu o uso das dependências do Palácio do Planalto ou da Alvorada para transmissões com cunho eleitoral O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a exclusão de uma “live” do presidente Jair Bolsonaro (PL) das redes sociais e proibiu o uso das dependências do Palácio do Planalto ou da Alvorada para transmissões com cunho eleitoral.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral atendeu a um pedido apresentado pelo PDT, que tem Ciro Gomes como candidato à Presidência. A legenda argumentou que o uso da estrutura pública para fazer propaganda eleitoral configura abuso de poder político.

Benedito também determinou que Bolsonaro não use, em sua propaganda eleitoral, vídeos produzidos nessas condições e que remova os conteúdos publicados nas redes sociais, sob pena de multa.

A "live" que deverá ser removida é a quarta-feira (21). Na decisão, o ministro apontou que houve uma alteração da rotina, até aqui adotada pelo presidente, já que tradicionalmente as transmissões acontecem às quintas.

Na gravação, Bolsonaro também anunciou que tentaria realizar transmissões diárias nesta “reta final” da campanha, com grande enfoque nas “eleições pelo Brasil”, o que, segundo Benedito, demonstraria "a intensificação da estratégia e o objetivo de formar uma bancada aliada no Congresso".

O ministro também afirmou que, em determinado momento, Bolsonaro anunciou o início do “horário eleitoral gratuito" e passou a pedir votos para aliados que disputam o cargo de governador e vagas no Senado e na Câmara dos Deputados, em todo o país.

Para ele, "não há dúvidas do teor eleitoral das mensagens, que foram divulgadas em redes sociais da campanha".

O ministro destacou que há indícios que "foram utilizadas as conhecidas dependências da biblioteca do Palácio da Alvorada" para a transmissão, além do uso do intérprete de libras pago com dinheiro público.

"A jurisprudência do TSE orienta que, em prestígio à igualdade de condições entre as candidaturas, a captura de imagens de bens públicos para serem utilizadas na propaganda deve se ater aos espaços que sejam acessíveis a todas as pessoas, vedando-se que os agentes públicos se beneficiem da prerrogativa de adentrar outros locais em razão do cargo e lá realizar gravações", escreveu.

De acordo com Benedito, "os indícios até aqui reunidos indicam que, no caso, tanto o imóvel destinado à residência oficial do presidente da República quanto os serviços de tradução para libras custeados com recursos públicos foram destinados à produção de material de campanha".

"Os elementos presentes nos autos são suficientes para concluir, em análise perfunctória, que o acesso a bens e serviços públicos, assegurado a Jair Messias Bolsonaro por força do cargo de chefe de Governo, foi utilizado em proveito de sua campanha e de candidatos por ele apoiados. O alcance do vídeo na internet ultrapassa 316.000 (trezentas e dezesseis mil) visualizações", escreveu.

Por isso, continua o ministro, "conclui-se também pela urgência da concessão de medida que faça cessar os impactos anti-isonômicos do desvio de finalidade em favor das candidaturas dos investigados [Bolsonaro e o vice Walter Braga Netto]".

Ele também justificou a sua decisão devido à proximidade do pleito, já que o primeiro turno está marcado para 2 de outubro.

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