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Gerente presaO Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Companhia Brasileira de Distribuição (rede Pão de Açúcar) contra decisão que a condenou a indenizar uma gerente que chegou a ser presa após a fiscalização encontrar produtos vencidos no supermercado que ela coordenava, em São Paulo (SP). Para a 3ª Turma, a empresa não poderia transferir à empregada os riscos do empreendimento. O episódio ocorreu em maio de 2010, quando a polícia decretou a prisão em flagrante da gerente por crime contra as relações de consumo. Ela foi liberada no mesmo dia, após pagamento de fiança pela empresa. Segundo ela, os advogados da rede a apresentaram como responsável pelo crime, por ser gerente da loja. Na ação, ela informou que, em decorrência da ação penal, sofreu cerceio à liberdade de locomoção. Em 2016, o processo foi suspenso por dois anos, desde que ela aceitasse algumas condições - proibição de frequentar alguns lugares e de se ausentar da comarca onde reside por mais de oito dias sem autorização judicial e a obrigação de comparecer trimestralmente a juízo. O pedido de indenização foi deferido em primeiro grau, no valor de R$ 50 mil. A sentença foi confirmada em segunda instância (AIRR-1000602- 37.2017.5.02.0053). Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.