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Adeus aos credores? Criptoativos no Judiciário


Entre o agora e o amanhã, caberá ao Judiciário promover as inovações necessárias ao bloqueio desses desconhecidos ativos Imagine que o Sr. Nakamoto contraiu uma grande dívida. Sabe-se que ele é um entusiasta de criptoativos, em especial as Bitcoins. No vencimento da dívida, ele afirma não possuir recursos para pagá-la, tornando-se inadimplente. O credor, assim, ingressa no Judiciário para executar a quantia devida, passando o Sr. Nakamoto a responder com todo o seu patrimônio. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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