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Lucros da corrupção

O Tribunal de Contas da União emitiu acórdão, da lavra divergente de seu ministro Antonio Anastasia, que consagrou o óbvio para um estudante de direito. No Brasil, porém, é assim. As empresas que obtiveram lucros mediante expedientes fraudulentos de licitações ficam obrigadas a repor aos cofres públicos os “lucros resultantes”, é dizer, o produto do locupletamento ou enriquecimento sem causa.

Não poderia ser diferente, mas anteriormente, por jurisprudência do STJ, tais empresas permaneciam com o produto do ilícito (Valor, Brasil, 30/8). Algo insólito, que o novo entendimento erradica, mas provavelmente só acabará em longo tempo sob a jurisprudência excelsa do STF.

Amadeu Garrido de Paula

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