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Recuperação judicial

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a habilitação do crédito e a homologação do plano de recuperação judicial não impedem a rediscussão do seu valor em ação revisional de contrato. A decisão teve origem em ação proposta por uma empresa em recuperação judicial contra uma instituição bancária para a revisão de contratos de empréstimo, em virtude de suposto excesso na cobrança de juros. O banco alegou que, ao apresentar o pedido de recuperação, a empresa concordou tacitamente com todas as cláusulas contratuais, o que impediria a ação revisional. Asseverou ainda que seu crédito, de mais de R$ 4 milhões, já habilitado, não foi impugnado no prazo legal. Relator do processo no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que, conforme o artigo 59 da Lei nº 11.101/2005, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos. Em relação ao crédito já habilitado, ponderou que, ainda que já tenha sido homologado, nada impede que sobrevenham acréscimos ou decréscimos em razão de demandas judiciais em curso (REsp 1700606). Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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