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STJ afasta multa de 100% por sonegação fiscal em importação


Receita Federal já havia aplicado multa de 150% por fraude na operação A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação de uma multa de 100% cobrada pela Receita Federal sobre o valor de venda de mercadorias importadas sem o pagamento integral dos tributos devidos — sonegação fiscal. Essa é a primeira decisão da Corte sobre o tema que se tem notícia. Foram mantidas a cobrança de impostos e outra multa, de 150%, sobre o valor de importação do bem. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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