Em nota à imprensa, os advogados Paulo César de Faria, Michael Robert Pinheiro, Sebastião Coelho da Silva e Paola da Silva Daniel ressaltam o "espírito colaborativo e cooperação com a justiça" ao fazer a comunicação "pouco mais de 24 horas após a ordem, e dentro do prazo."
Ontem, Moraes intimou os advogados de Daniel Silveira a "entregar no prazo de 48 horas, a arma de fogo do tipo Pistola, marca Taurus, calibre .380 [automática]." A arma está registrada na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) exige que, para adquirir arma de fogo de uso permitido e com registro no Exército, o interessado deverá declarar a efetiva necessidade e comprovar idoneidade, inclusive "com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal".
Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo em abril de 2022 à prisão em regime fechado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e também por coação no curso do processo. A pena é de oito anos e nove meses.
Sem condicional
Em 20 de dezembro passado, o ex-deputado teve liberdade condicional concedida, mas três dias depois da saída voltou a cumprir a pena em regime fechado, por "desrespeitar condições para que permanecesse em liberdade", conforme nota do STF.
Entre as exigências, estava a obrigação de "se instalar em sua residência no período noturno". Segundo o ministro Alexandre Moraes, depois de ser solto no dia 21 de dezembro, o ex-deputado retornou para casa de madrugada (às 2h10 do dia 22), "quatro horas depois do permitido, violando os termos da liberdade condicional."
Conforme os advogados de Silveira, o cliente sofreu de crise renal e precisou ir para um hospital. Segundo a defesa, dada a urgência, ele não poderia esperar a liberação da Justiça para atendimento médico. Moraes não aceitou a alegação.
Agência Brasil