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MPF recomenda retificação de edital do CRO/AL para garantir vagas a negros

Conselho Regional de Odontologia tem até amanhã para informar sobre cumprimento de medidas


Ministério Público Federal. Ascom MPF/AL

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, na última sexta-feira (10), uma recomendação ao Conselho Regional de Odontologia de Alagoas (CRO/AL) e à banca organizadora do concurso público, Instituto Quadrix. A recomendação busca garantir que o Edital nº 1, de 27 de novembro de 2024, seja retificado para assegurar o percentual correto de reserva de vagas para candidatos negros, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014.

A manifestação sobre o atendimento da recomendação deve ser apresentada em até 48 horas a partir do recebimento, ocorrido nessa segunda-feira (13).

A recomendação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, tem o objetivo de assegurar que a reserva de 20% das vagas ofertadas no concurso — que totaliza oito para cargos administrativos de nível médio e superior — seja aplicada sobre o total de vagas oferecidas, o que equivale a duas reservadas para candidatos negros (uma para cada nível). Atualmente, o edital restringe o número ao cadastro de reserva, desconsiderando o quantitativo total ofertado no certame.

O MPF indicou providências específicas para corrigir a situação, incluindo a retificação do edital, a reabertura de inscrições e a ampla divulgação das mudanças. Com a retificação, o edital deve prever expressamente o quantitativo total de vagas reservadas para candidatos negros.

Além disso, o novo prazo de cinco dias para inscrições visa permitir a participação de candidatos que eventualmente não se inscreveram devido à falta de previsão anterior de reserva de vagas. Por fim, o CRO/AL e o Instituto Quadrix devem realizar uma campanha informativa, tanto nas redes sociais quanto na imprensa, para comunicar as alterações realizadas no edital.

Justificativa – O MPF destacou que a política de reserva de vagas para negros tem como objetivo corrigir desigualdades históricas e garantir maior diversidade no funcionalismo público, onde negros são sub-representados.

Além disso, práticas como a exclusão de candidatos negros do quantitativo total de vagas tornam a Lei nº 12.990/2014 ineficaz e contrariam seu propósito. Exemplos de outras instituições autárquicas, como o Instituto Federal de Alagoas e a Universidade Federal da Bahia, foram citados como referência de boas práticas no cumprimento da legislação.

Fundamentação – A recomendção baseia-se em instrumentos legais e tratados internacionais que visam combater a discriminação racial e promover a igualdade de oportunidades:

Lei nº 12.990/2014: Prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros.

Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010): Garante a igualdade de oportunidades no serviço público.

Declaração de Durban (2001): Reconhece as barreiras enfrentadas por afrodescendentes devido a preconceitos e discriminações estruturais.

Convenção Interamericana contra o Racismo: Promove condições equitativas de igualdade de oportunidades.

Jurisprudência do STF: Ações como a ADPF 186 e a ADI 3330 reafirmam a constitucionalidade das cotas raciais.

Consequências do não cumprimento – Embora a recomendação não seja de cumprimento obrigatório, sua inobservância pode ensejar a adoção de medidas judiciais pelo MPF, com repercussões civis, administrativas e criminais para as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis. Além disso, o MPF enfatiza que os destinatários estão cientes da situação e podem ser responsabilizados por omissões futuras.

O CRO/AL e o Instituto Quadrix têm até quarta-feira (15) para manifestar-se sobre o acatamento da recomendação. Caso a medida seja aceita, as alterações devem ser implementadas com celeridade, a fim de garantir a continuidade do concurso de forma equitativa e legal.

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