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Empresário acusado de atropelar e matar PM pede à Justiça para voltar a dirigir

A defesa argumenta que "a suspensão irrestrita de sua CNH tem acarretado severos impactos à sua atividade profissional"


Reprodução

O empresário Édson Lopes da Rocha, acusado de dirigir alcoolizado, atropelar e matar a policial militar e ciclista Cibelly Barboza Soares, pediu à Justiça para voltar a dirigir. O caso ocorreu em outubro de 2023 e o noivo da vítima, Gheymison Nascimento Porto, que também é policial militar, ficou gravemente ferido.

Rocha está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa desde a época do fato, mas nesta semana ingressou com pedido para conduzir veículo automotor exclusivamente nos horários compreendidos entre 7h e 19h, nos dias úteis, com finalidade restrita ao desempenho de atividades laborais.

A defesa argumenta que "a suspensão irrestrita de sua CNH tem acarretado severos impactos à sua atividade profissional, uma vez que o deslocamento por meio de veículo automotor é essencial para o desempenho de suas funções como empresário e chefe de família".

Por outro lado, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) opinou que o empresário não demonstrou que exerce trabalho que envolve, necessariamente, a condução de veículos automotores. "Com efeito, o réu ainda poderá fazer seus deslocamentos diários para o seu local de trabalho, valendo-se de aplicativos de mobilidade urbana, transporte público ou mesmo caronas de amigos ou parentes", sugere o órgão ministerial.

Dessa forma, o órgão ministerial opinou pelo indeferimento do pedido realizado pela defesa do empresário. O juiz que analisará o pedido intimou os advogados que fazem a assistência de acusação para também opinarem e depois ele deve tomar uma decisão a respeito da solicitação.

"Há indícios contundentes nos autos de que este, na direção de veículo automotor, com as capacidades psicomotoras comprometidas pela ingestão de bebidas alcoólicas, atropelou duas pessoas, causando lesões gravíssimas em uma delas e o falecimento da outra, de forma a ser medida adequada à preservação da ordem pública a suspensão do direito de dirigir do réu", reforçou o MP-AL.

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