Uma nova lei sancionada nesta sexta-feira pelo presidente Lula prevê punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual no Brasil.
O texto modifica a Política Nacional de Turismo, definindo novas responsabilidades para esses estabelecimentos. Entre os deveres, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, que corresponde à exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.
Entre as infrações graves listadas na norma estão a promoção, intermediação de recrutamento de pessoa para fins de prostituição, a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual e a promoção de atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.
As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.
O trecho que tratava do recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição foi vetado pela Presidência da República.
O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, seria contrário ao interesse público, já que poderiam penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.
Economia Texto modifica a Política Nacional de Turismo, com penas mais severas Rio de Janeiro 27/12/2024 - 20:31 Daniella Longuinho / Beatriz Arcoverde Fabiana Sampaio - Repórter da Rádio Nacional turismo prestação de serviços Política Nacional de Turismo sexta-feira, 27 Dezembro, 2024 - 20:31 1:41Agência Brasil