A 14ª Vara Cível da Capital determinou, em decisão do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, nesta terça-feira (17), a suspensão imediata das mudanças no trânsito da Avenida Sílvio Carlos Viana, a exemplo da ampliação da faixa verde, localizada na região da Ponta Verde, em Maceió.
A decisão foi tomada após um Mandado de Segurança Coletivo impetrado por várias entidades, incluindo associações de hotéis, restaurantes, guias de turismo e outras, que alegaram que as alterações prejudicam moradores, turistas e comerciantes locais.
As mudanças previstas incluíam a redução de duas para uma faixa de trânsito no sentido Pajuçara-Ponta Verde, além da proibição de estacionamento ao longo da via. As entidades argumentaram que essas medidas afetaram negativamente o acesso aos pontos turísticos e o fluxo de veículos, sem que houvesse a devida consulta pública ou estudos sobre os impactos das alterações.
"(...) Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR PRETENDIDA, determinando a suspensão dos atos administrativos que visam à mudança no trânsito da Avenida Silvio Carlos Viana, assim como a suspensão das obras já em andamento e da elaboração de regulamentação que determine a proibição de estacionamento na referida via. Determino ainda que seja mantido o direito de estacionar veículos à população em geral ao longo da Av. Silvio Carlos Viana, nos termos vigentes até outubro/2024", diz um trecho da decisão do magistrado.
Com a liminar, a Prefeitura de Maceió e o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) devem suspender as obras e a proibição de estacionamento na Avenida Sílvio Carlos Viana. Caso a decisão não seja cumprida, as autoridades poderão ser multadas em até R$ 100 mil.
Além disso, a decisão determina que as autoridades apresentem informações sobre o caso no prazo de 10 dias. A Procuradoria do Estado também foi notificada para acompanhar o processo.