O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 13, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem um prazo de 30 dias, a contar do último dia 29 de março, para decidir sobre a importação de doses da vacina Sputnik V para o Maranhão. A definição de Lewandoski é baseada em uma ação protocolada pelo governo do estado nordestino na última sexta-feira, 9, pedindo que a agência autorizasse o recebimento de mais de quatro milhões de vacinas negociadas com o Instituto Gamaleya, laboratório que produz os imunizantes na Rússia. Segundo a decisão do ministro, caso a agência não cumpra a determinação, uma multa diária de R$ 1 milhão deverá ser paga e o Estado fica automaticamente autorizado a importar e distribuir o imunizante.
Além do governo de Flávio Dino (PCdoB), o governo de Camilo Santana (PT), do Ceará, também acionou o STF com solicitação para importar as doses de vacina na última segunda-feira. Por meio do consórcio Nordeste, todos os Estados do bloco negociaram quase 40 milhões de doses com o governo russo. Para que elas sejam importadas, porém, é necessária autorização da agência reguladora local. Em nota, a Anvisa confirmou que recebeu a notificação do STF e reafirmou o prazo de 30 dias para o posicionamento sobre a “importação em caráter excepcional”. Estudos científicos divulgados no começo do ano mostraram que a vacina da Rússia, uma das primeiras a serem aplicadas em populações no mundo, tem mais de 91% de eficácia contra a Covid-19.
Fonte: Jovem Pan