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ALE-AL

Aprovado projeto da criação do Cadastro Estadual de Pedófilos em Alagoas

Matéria segue para sanção ou veto do governador Paulo Dantas


Estado do MS disponibiliza acesso ao cadastro de pedófilos com foto, nome e sobrenome

O projeto de lei ordinária nº 873/2024, de autoria do deputado Alexandre Ayres (MDB), que dispõe sobre o cadastro estadual de pedófilos em Alagoas foi aprovado em segundo turno durante a sessão desta quarta-feira, 13. A matéria segue para sanção ou veto do governador Paulo Dantas (MDB).

Pelo projeto, caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública a elaboração do cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o seu acesso. As pessoas indicadas pelos crimes previstos nesta lei farão parte do cadastro, ficando assegurado o integral acesso a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais.

Para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, e será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 dias.

O cadastro estadual de pedófilos terá, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro fica vedada a investidura em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado de Alagoas.

Por fim, o cadastro deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas, observado o seguinte: será garantido o acesso ao cadastro a qualquer cidadão, restrita a divulgação apenas relativa à identificação e à foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal; os integrantes das polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, terão acesso ao conteúdo integral do cadastro. Já as demais autoridades poderão ter acesso ao cadastro de pedófilos a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas.

Alexandre Ayres destacou que é crescente e preocupante o número de crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes, assim como as redes organizadas de pedofilia.

"Pensando na segurança de nossas crianças e adolescentes, proponho a criação do cadastro estadual de pedófilos, buscando dissipar informações a respeito de pessoas que tenham contra si sentença judicial transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual e crimes de cunho sexual previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)", afirmou.

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