Infrações graves e crimes eleitorais, como a compra de votos, podem resultar em até quatro anos de prisão e multa, conforme prevê o artigo 299 do Código Eleitoral. Para crimes de menor potencial ofensivo, como a prática de boca de urna, podem ser arbitrados pagamentos de fianças.
Em todos os casos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) promete agir para garantir que os responsáveis pelos ilícitos sejam punidos. Quem afirma é o procurador regional eleitoral Marcelo Lôbo, que coordena o trabalho de 90 promotores de justiça eleitorais.
"O Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e as forças de segurança estão trabalhando intensamente para garantir um processo eleitoral seguro e tranquilo", destaca o procurador.
Lôbo também afirmou que a propagação de fake news é um desafio à integridade das eleições. "Estamos atentos às denúncias de notícias falsas e recomendamos que a população utilize as ferramentas disponibilizadas pelo TRE para checar boatos e relatar irregularidades", orienta o procurador.
Em caso de flagrante de crimes como compra de votos, abuso de poder econômico e outras ir regularidades, os suspeitos e as provas devem ser encaminhados à autoridade policial. Nos locais onde houver delegacias da Polícia Federal, a Polícia Federal será responsável por lavrar o auto de prisão. Nos locais sem presença da PF, essa função será desempenhada pela Polícia Civil.