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Rio largo

Liminar é derrubada por desembargador; concurso da Prefeitura de Rio Largo é autorizado

A aplicação das provas estava prevista para dia 22 de setembro

Desembargador do TJ-AL autorização realização de concurso da Prefeitura de Rio Largo - Foto: Reprodução
Desembargador do TJ-AL autorização realização de concurso da Prefeitura de Rio Largo - Foto: Reprodução

No último sábado (21), o desembargador Paulo Barros da Silva Lima, do Tribunal de Justiça de Alagoas-TJ-AL, derrubou a liminar que suspendia a realização do concurso da Prefeitura de Rio Largo.

A Prefeitura por sua vez, afirmou por meio de nota que mesmo após autorização judicial, o concurso continua suspenso por tempo indeterminado, por decisão administrativa (veja abaixo).

O juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Largo, havia determinado a suspensão do concurso após o Ministério Público aponta irregularidades no edital do certame.

De acordo com o MP, o edital oferta número de vagas maior do que previsto em lei.

Nota


O concurso público realizado pelo Município de Rio Largo, regido pelo edital n.001/2024 e suas retificações, apesar de não ter mais nenhuma decisão judicial que suspenda sua realização, por decisão administrativa permanecerá suspenso.

É que no dia de hoje, o Tribunal de Justiça de Alagoas, acatou pedido realizado pelo Município de Rio Largo e determinou a suspensão da decisão, que foi proferida pelo Juízo da 1° Vara Cível da Comarca de Rio Largo, que havia suspendido o referido concurso, cujas provas objetivas seriam aplicadas no próximo domingo, dia 22 de setembro de 2024.

Ainda assim, registra-se que o concurso público será adiado, não mais por determinação judicial, mas por determinação da própria administração municipal, a fim de trazer segurança aos inscritos, haja vista as decisão proferidas ontem e hoje.

Essa decisão administrativa visa dar segurança aos mais de 36.000 inscritos, para que possam se preparar de forma adequada para a realização das provas na data que será posteriormente divulgada.

Reafirma-se ainda que o novo cronograma poderá ser conferido na íntegra, por meio do portal da banca organizadora, Instituto Indec, pelo site oficial: https://institutoindec.org.br/.

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