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MULTADOS

Juiz condena prefeita de Senador Rui Palmeira e cassa registro de candidato à prefeitura

Decisão aponta que ambos fizeram promoção pessoal através de programa assistencial custeado com dinheiro público

Juiz condena prefeita de Senador Rui Palmeira e cassa registro de candidato à prefeitura. Ailton Cruz
Juiz condena prefeita de Senador Rui Palmeira e cassa registro de candidato à prefeitura. Ailton Cruz

Em sentença publicada nesta quarta-feira (18), o juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral, condenou a prefeita de Senador Rui Palmeira, Jeane Oliveira Moura Silva Chagas, e cassou a candidatura à prefeitura de João Carlos Rodrigues, por promoção pessoal através de programa assistencial custeado com dinheiro público.

O magistrado destacou, por meio da decisão, que a prefeita do município permitiu o uso promocional do programa assistencial "Alimenta Mais Senador" em favor de João Carlos, conhecido como Joãozinho. Ela teria, na presença de centenas de pessoas, permitido que o candidato distribuísse, pessoalmente, alimentos à população beneficiada.

O juiz ainda afirmou que Jeane Oliveira teria permitido a extensão e difusão da promoção pessoal de Joãozinho na página pessoal do município.

"Assim, tendo em vista sua efetiva participação no evento de distribuição das cestas básicas no evento presencial que permitiu a promoção pessoal do futuro candidato, somada a sua responsabilidade pela publicidade institucional no site oficial da prefeitura, transgredindo as normas eleitorais vigentes, fixo a multa definitiva da representada no valor de R$106 mil", pontuou Leandro de Castro Folly.

Também na decisão, o magistrado frisou que João Carlos Rodrigues se beneficiou diretamente ao utilizar o programa assistencial da prefeitura para sua promoção política, participando ativamente do uso promocional e distribuindo pessoalmente alimentos a cidadãos do município. Além disso, a cassação do registro de candidatura dele foi decretada pela gravidade indisfarçável das suas condutas.

"Por tudo que foi exposto, as condutas são suficientemente graves a ensejar a cassação do registro, isto porque não mais é possível mensurar a quantidade de pessoas atingidas pela promoção pessoal do agente nos eventos supramencionados. De acordo com os autos, pessoas carentes e hipervulneráveis foram objeto de ilícita e repudiável promoção pessoal do agente, realizando confusão entre os atos do poder público e os atos pessoais do então candidato", explicou o juiz.

A multa arbitrada para a prefeita chega a R$ 53 mil pela conduta praticada. Para ele, o valor também é de R$ 53 mil.

A Representação Especial foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por terem a prefeita e o candidato, afrontado o princípio da impessoalidade em razão de publicidade institucional violadora dos §1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como por afrontar a Lei de Eleições. O MPE requereu, em sede de liminar, a retirada de conteúdo do site institucional da prefeitura onde havia imagens do então pré-candidato a prefeito do município distribuindo cestas básicas a pessoas carentes, com imagens e logotipo da prefeitura municipal, fazendo vincular sua imagem ao programa assistencial instituído pelo Poder Público.


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