A Justiça Eleitoral determinou que a candidata da oposição remova uma postagem nas redes sociais, onde acusa a prefeita Lívia Carla de disseminar informações falsas (fake news). A decisão foi proferida em caráter liminar e inaudita altera pars, o que significa que a medida foi tomada sem a oitiva da parte contrária, devido à urgência do caso.
O juiz concedeu a tutela de urgência, determinando que os representados removam imediatamente a postagem impugnada, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, caso descumpram a ordem judicial. A postagem em questão foi publicada no Instagram (URL: https://www.instagram.com/p/C_vMeypu0xf/) e qualquer outro conteúdo correlato também deverá ser suspenso.
Além disso, a decisão faz referência a outro processo (n° 0600330-91.2024.6.02.0017), no qual a Justiça suspendeu liminarmente a divulgação da pesquisa eleitoral n° AL-04284/2024. Mesmo após essa determinação, há indícios de que a representante continua a divulgar a pesquisa.
Diante disso, a Justiça também ordenou a suspensão imediata da divulgação de qualquer conteúdo relacionado à referida pesquisa, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2.000,00.
Essa decisão reforça a seriedade com que a Justiça Eleitoral trata a disseminação de fake news e o descumprimento de suas determinações, garantindo que o processo eleitoral ocorra de forma justa e dentro da legalidade.