A Justiça Eleitoral confirmou que o ex-prefeito Marcos Madeira (MDB) está impedido de participar das disputas eleitorais até 2029. A decisão foi tomada pela juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima, da 14ª Zona Eleitoral de Porto Calvo, que indeferiu o registro de candidatura de Madeira pela Coligação Maragogi Vai Voltar a Sorrir.
A impugnação ocorreu devido a três prestações de contas de Madeira rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme a Lei Complementar 64/1990, que estabelece a inelegibilidade para quem tem contas não acatadas por irregularidades insanáveis
Madeira enfrenta processos de Tomadas de Conta Especiais junto ao TCU e foi condenado a pagar uma restituição de R$ 331 mil aos cofres públicos, além de uma multa de R$ 50 mil, valores atualizados. A decisão do TCU é definitiva e não cabe mais recurso.
O Ministério Público Eleitoral, o diretório municipal do Partido Liberal (PL) e a coligação Avança Maragogi solicitaram a impugnação da candidatura com base nas decisões do TCU. A juíza Lívia Maria citou a Lei de Inelegibilidade (64/90) em sua decisão, que estabelece a inelegibilidade por oito anos a partir da data da decisão final do órgão competente.
Assim, Madeira está inelegível até 17 de julho de 2029.