O deputado estadual Cabo Bebeto (PL) protocolou, em fevereiro deste ano, um Projeto de Lei que estabelece sanções administrativas para as pessoas flagradas fazendo uso de drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos de Alagoas.
O artigo primeiro do Projeto de Lei determina que é uma infração administrativa o ato de utilizar, adquirir, guardar, depositar, transportar ou trazer consigo entorpecentes para consumo pessoal em desacordo com a legislação vigente, em qualquer área ou logradouro público.
O Projeto de Lei, atualmente, está sob análise da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública após o recebimento do parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, assim como da Comissão de Administração, Segurança, Relação do Trabalho, Assuntos Municipais e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).
De acordo com o deputado, o objetivo é agir de forma preventiva e pedagógica, além de desestimular o consumo de entorpecentes no estado.
"Precisamos imediatamente prevenir para que futuramente não precisemos remediar. Permitir que se use drogas na orla, nas praças, nos parques ou em qualquer logradouro público é permitir que os usuários façam mal à sua própria saúde, além de permitir que os usuários sirvam como exemplo que pode influenciar negativamente os demais cidadãos, especialmente crianças e adolescentes. Consubstanciando-se numa flagrante quebra da ordem pública vigente", defendeu Cabo Bebeto.