O Supremo Tribunal Federal decidiu, nessa quarta-feira (5), que parentes até segundo grau podem ocupar, simultaneamente, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.
A ação, protocolada pelo PSB, foi rejeitada por 7 votos a 4. A ideia do partido é evitar que, por exemplo, o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do prefeito, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa estadual cônjuge do governador. Segundo o partido, isso comprometeria a moralidade e a impessoalidade da administração pública.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais; limitaria o exercício do mandato parlamentar; e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.
O ministro Alexandre de Moraes, um dos que acompanhou o voto da ministra, ressaltou não poder ser caracterizado como nepotismo, pois não se trata de nomeação de parente, mas de eleição
O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no país.
Agência Brasil