Restrição na utilização de créditos tributários do PIS/Cofins. Essa é a medida apresentada pelo governo para compensar a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e dos municípios com mais de 156 mil habitantes. A medida provisória já assinada traz mudanças no uso do crédito presumido e na compensação do crédito, que agora vai poder ser usado apenas para abater o próprio tributo, sem utilização de forma cruzada. Há a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, desde que com análise prévia.
Hoje, os créditos do PIS/Cofins podem ser usados para abater dívidas com outros tributos. E, em alguns casos, segundo o governo, podem gerar acúmulo de crédito, provocando, inclusive, arrecadação nula ou até "negativa" para alguns setores.
São medidas, segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, que vão cumprir a determinação de não aumentar tributos e permitem a desoneração para este ano.
A estimativa é que com a MP, a arrecadação chegue a R$ 29,2 bilhões, entre crédito presumido PIS/Cofins não ressarcível ou compensação limitada. O suficiente para cobrir o impacto com a desoneração, hoje previsto em R$ 26,3 bilhões.
Agora é com o Congresso. O relator da proposta da desoneração, o senador Jacques Wagner, deverá apresentar o relatório ainda nesta semana. Pelo acordo, a desoneração dos 17 setores da economia fica mantida para este ano e aumenta 5% a cada ano a partir de 2025, até chegar a 20% em 2028. Para os municípios, a reoneração também será gradual, em percentuais que ainda serão definidos.
Agência Brasil