A decisão estabelece ainda que os segurados com autismo excluídos do plano de saúde deverão ter os contratos reestabelecidos, nas mesmas condições anteriores à rescisão contratual.
A medida ocorre após sucessivas denúncias de cancelamentos de forma unilateral por parte desses planos de saúde, e é resultado de uma ação civil coletiva apresentada pelo Movimento Orgulho Autista Brasil e Instituto Pedro Araujo dos Santos.A magistrada responsável pelo caso destacou que pessoas com Transtorno do Espectro Autista não podem ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da condição de pessoa com deficiência.
A presidente da Associação Nenhum Direito a Menos, Fabiane Simão, destaca a decisão é uma vitória, mas diz que a mobilização será mantida.
"Nós vamos sim continuar mobilizados para que isso se efetive, através de leis. Nós precisamos manter a pressão para que a gente daqui a algum tempo não caia no mesmo problema".
Fabiane também aponta alguns dos prejuízos gerados pela falta de acesso aos serviços dos planos.
"Crianças que tem seletividade alimentar, que estavam começando a comer, pararam de comer. Crianças que falavam, começaram a falar, pararam de falar, crianças que pararam de se morder, de bater a sua cabeça, como uma forma de autorregulação, voltaram a fazer, então elas se machucam".
A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, informou, por nota, que é proibida a prática de seleção de riscos pelas operadoras de planos de saúde no atendimento, na contratação ou na exclusão de beneficiários em qualquer modalidade de plano de saúde.
Também por nota, a Amil disse que vai cumprir integralmente a liminar, e ressaltou que está avaliando a decisão. Além disso, a empresa destacou que não faz distinção de clientes por demandas médicas e tratamentos específicos de saúde.
Além da decisão, foi instaurada nesta quinta-feira na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro uma CPI que vai investigar os descumprimentos de contrato de planos de saúde com pessoas com deficiência.
Fonte: Agência Brasil