O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região julga nesta quarta-feira (8) o processo que determinará se a Justiça do Trabalho tem ou não competência para apreciar a responsabilidade ambiental objetiva da Braskem em ações trabalhistas.
O questionamento foi feito por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), admitido pelos desembargadores em dezembro de 2023.
Esta é a primeira vez que o TRT-19 admite um IRDR.
O presidente do TRT, desembargador Marcelo Vieira, havia determinado a suspensão de todas as ações que tratam de dispensa de trabalhadores de empresas localizadas nos bairros de Maceió atingidos pelo afundamento de solo. A suspensão é válida até o julgamento do IRDR.
Vieira, relator do processo, usou como base para a suspensão as ações o artigo 992, I do Código de Processo Civil (CPC).
Ele submeteu seu voto ao Pleno após manifestação das partes, do Ministério Público do Trabalho e de terceiros interessados (amicus curiae).
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é uma das inovações processuais do novo Código de Processo Civil, em 2015. Encontra-se regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC e tem como objetivo identificar processos que contenham a mesma questão de direito, para decisão conjunta.