O juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos proferiu decisão favorável ao autor prefeito JHC e determinou que o réu Rafael Brito suspenda a veiculação de uma mensagem considerada ofensiva em sua rede social Instagram.
A mensagem em questão afirmava que JHC "até hoje nunca aumentou o número de creches na capital", o que levou à solicitação de tutela provisória de urgência.
A decisão judicial também estabelece que o réu se abstenha de realizar novas publicações com teor semelhante.
Além disso, o réu foi intimado pessoalmente a cumprir a determinação em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.
Os autos foram encaminhados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para agendamento de audiência de conciliação ou mediação, conforme previsto no Código de Processo Civil.