Atualmente, o saldo do FGTS é corrigido pela TR + 3% ao ano. No entanto, a TR está próxima de zero, o que significa que a correção está abaixo da inflação, diminuindo o valor real do FGTS.
A AGU sugere que, quando a correção pela TR + 3% não alcançar o IPCA, haja uma compensação para garantir a diferença.
Revisão em andamento: O STF está analisando uma ação que questiona a constitucionalidade da correção do FGTS pela TR.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que a correção seja feita pelo rendimento da caderneta de poupança, proposta que já foi apoiada por dois ministros.
A AGU argumenta que a adoção do IPCA como patamar mínimo garantiria uma remuneração justa para os trabalhadores e preservaria o papel social do FGTS.
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Fonte: Noticia ao Minuto