A Justiça Federal em Alagoas negou o bloqueio de R$ 1 bilhão da Braskem, que foi pedido pelos Ministérios Públicos Federal e de Alagoas, além da Defensoria Pública de União (DPU), para garantir o cumprimento de uma decisão liminar que determinou a inclusão de imóveis do Bom Parto, da rua Marquês de Abrantes, da Vila Saém e do Farol na área de monitoramento, cuja realocação é opcional.
A decisão é do juiz André Granja, da 3ª Vara Federal, que afirmou que "não existe a necessidade de se garantir uma execução futura, uma vez que já existe título executivo formado nos autos, ainda que provisório, o qual pode ser devidamente executado, em sede de cumprimento individual de sentença coletiva."
O magistrado pondera que, "caso a Braskem não cumpra voluntariamente, a decisão antecipatória da tutela proferida nos presentes autos como obrigação de fazer de inclusão no Programa de Apoio a Relocação e Compensação Financeira, é cabível a conversão em obrigação de dar com a liquidação da referida obrigação de dar (pagamento de indenização) e sua execução, em sede de cumprimento provisório individual de título coletivo".
Granja disse ainda que, "ao executar uma decisão ainda não definitiva, como é o caso da decisão antecipatória da tutela, o exequente assume todos os riscos previstos no CPC [Código de Processo Civil] nos casos de futura modificação da decisão, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos".