No Brasil, a violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é uma triste realidade que, por muito tempo, foi silenciada. Entretanto, a sociedade vem se mobilizando para combater essa forma de violação dos direitos humanos, que afeta a integridade física e psicológica das vítimas.
O advogado André Ferreira ressalta a cruel realidade enfrentada por muitas mulheres que, por muito tempo, foram submetidas a situações de hipossuficiência e discriminação sociais. Em suas palavras, "Apesar de no momento apenas existir remorsos pelos sentimentos frustrados, além de todo constrangimento que pode ser físico, psicológico ou emocional, as vítimas de violência doméstica, muitas vezes observam que os agressores não respondem a altura da dor que elas carregam."
Dr. André enfatiza que, segundo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a violência doméstica e familiar pode resultar em danos morais ou patrimoniais, e os agressores podem ser judicialmente obrigados a reparar esses danos. Essa proteção legal é fundamental para assegurar a integridade física e psicológica das vítimas.
O advogado destaca um marco de 2018, quando o STJ reforçou a possibilidade de fixação de um valor mínimo para indenização por danos morais em casos de violência doméstica. Essa medida visa garantir que as vítimas sejam devidamente compensadas pelos danos sofridos, mediante um pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, apresentado pelo Ministério Público ou pelos advogados contratados para representação.
Ferreira destaca ainda que "é essencial que as vítimas de violência doméstica busquem assistência jurídica para entender seus direitos e as possibilidades de reparação disponíveis. Essa assistência pode ser evidenciada por órgãos de defesa dos direitos das mulheres, defensoria pública, ou advogados particulares especializados na área que, para estes casos seriam o ideal".
A iniciativa destaca a importância de responsabilizar os agressores e buscar formas de reparação para as vítimas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
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