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Justiça destitui Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e nomeia presidente do STJD como interino

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por três votos a zero, e nomeou como interventor o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, até que seja convocada uma nova eleição.

Foto: Reprodução internet
Foto: Reprodução internet

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por três votos a zero, e nomeou como interventor o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, até que seja convocada uma nova eleição. O processo ficou parado cerca de um ano e meio e foi retomado nesta quinta-feira, 7, pelo TJ. A ação utilizou como referência um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que serviu de brecha para a realização da eleição que elegeu Ednaldo Rodrigues à presidência. Vices da gestão anterior questionaram a validade do acordo. A CBF irá recorrer.

O acordo entre CBF e o MP só foi possível porque considerava ilegais as regras que regiam a eleição na confederação. Em 2017, uma mudança no estatuto da entidade determinou pesos diferentes para votos praticados por federações e clubes das Séries A e B, ou seja, caso as federações votassem em conjunto, um novo presidente já seria definido. Naquele mesmo ano – e sob esta mesma regra – Rogério Caboclo se elegeu presidente da CBF. Um de seus vices era o próprio Ednaldo Rodrigues, que posteriormente assumiu a entidade de forma interina quando Caboclo foi destituído em meio a denúncias de assédio (as quais negou e pelas quais foi inocentado na Justiça).

Em março de 2022, opositores de Ednaldo tentaram barrar a eleição com a alegação de que o TAC assinado por ele, enquanto presidente interino, serviu para referendar uma eleição que o elegeria. A Fifa já havia notificado a CBF, na semana passada, de que a entidade poderia ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues fosse afastado “por influência indevida de terceiros”. Em um trecho do documento, a Fifa afirmou que “gostaríamos de lembrar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da Fifa, as associações membros da FIFA são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da Fifa”.

Outro trecho da notificação destacava que “além disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também pode levar a sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)”. A Fifa e a Conmebol reiteraram o alerta nesta quinta-feira em resposta a consultas realizadas pelo secretário-geral da confederação, Alcino Reis. Caso a suspensão de Ednaldo seja levada adiante, uma das primeiras consequências para a confederação será a exclusão do Fluminense do Mundial de Clubes que está marcado para ocorrer neste mês, na Arábia Saudita.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Fonte: Jovem Pan

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